Fontes do Direito Administrativo
 /  Sem categoria / Fontes do Direito Administrativo

Fontes do Direito Administrativo

Fontes do Direito Administrativo

No Direito Administrativo, pelos princípios da legalidade e juridicidade anteriormente mencionados, a lei em sentido amplo é sua principal fonte. (tema: Fontes do Direito Administrativo)

Se entende por lei todos os instrumentos que têm força cogente/ força de inovar o Ordenamento Jurídico com caráter geral e abstrato, como a Constituição Federal, Leis Ordinárias, Leis Complementares, Leis Delegadas e Medidas Provisórias.

Há a superação do princípio da legalidade se dá pelo princípio da juridicidade, que trata de inovação evolutiva no direito administrativo e marca o seu nascedouro na proposta de ultrapassar a abrangência do princípio da legalidade, formando um compêndio de obrigações legais e
naturais, tais como um “bloco de legalidade”, promovendo assim um tratamento latu sensu à legalidade necessária ao ato administrativo praticado de forma geral.

O princípio da juridicidade, visto como um bloco de legalidade, vai contemplar não só as normas positivas, mas também o costume administrativo, as praxes, práticas, usos e precedentes administrativos e princípios constitucionais não expressos. Isso garante, sobretudo, que a Administração atue de forma coerente, com deferência à ideia e a vontade constituinte e evite comportamentos contraditórios da
Administração. (tema: Fontes do Direito Administrativo)

Como segundo ponto há a jurisprudência, judicial ou administrativa, que é tratada como fonte secundária do Direito Administrativo e influencia indiretamente na construção desse ramo jurídico.

Importante: Diversos doutrinadores defendem que algumas modalidades de jurisprudência vinculante devem ser tidas como fonte primária do direito administrativo, porque elas inovam no Ordenamento Jurídico. 

OBS: seria mais técnico afirmar que inova na interpretação dada ao ordenamento jurídico e por isso cria nova norma jurídica. 

 

A doutrina administrativa, que é o conjunto de teses, ideias e explicações criadas pelos estudiosos, é também fonte secundária/indireta do Direito Administrativo.

No que tange ao tema dos Sistemas Administrativos, há o sistema inglês e o sistema francês.

O Brasil adota o inglês, porque é o sistema da unicidade de jurisdição.

Isso quer dizer que todos os temas e litígios públicos ou privados, sendo eles entre os próprios particulares ou entre a Administração e o particular, podem ser levados para decisão no Poder Judiciário, não havendo a dualidade de jurisdição existente no sistema
francês.

Comentários

O seu e-mail não estará visível no comentário. Os campos obrigatórios possuem *

Junte-se a nós e venha descobrir a FÓRMULA para sua aprovação!

Newsletter