Capacidade no Código Civil

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1- Capacidade de direito; de gozo; aquisição
É a medida/quantificação da personalidade. Quanto a pessoa é potencialmente capaz de ter direitos e deveres.

Dica: O conceito de capacidade de direito não se confunde com o de personalidade. Não são sinônimos. Não existe incapacidade de direito

CC, Art. 1º. Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

 

2- Capacidade de fato; de exercício

Aptidão de exercer por si só atos da vida civil.

Se a pessoa tem condições de sozinha exercer o direito, ou seja, vender um imóvel, de assinar um contrato.

Incapacidade de fato. Instituto de amparo. Representação ou assistência por meio de tutela ou curatela.

  1. Incapacidade absoluta. Art. 3º CC. Menores de 16 (dezesseis) anos.
  2. Incapacidade Relativa. Art. 4º CC. os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. Pródigo. Viciado em tóxico. Ébrios habituais. Aquele que não pode exprimir à vontade.

 

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