Direito Civil
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Direito Civil – Direito Real de Laje.

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“O direito real de laje no direito brasileiro, ao contrário do direito de superfície, não é temporário. Ele é um direito que tende à perpetuidade, porque ele pode inclusive, ser reconstituído, no caso de a construção-base vir a ser arruinada (“A ruína da construção-base implica extinção do direito real de laje, salvo: I – se este

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Direito Civil – Dos Direitos do Promitente Comprador.

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“O direito do promitente comprador consiste a promessa irretratável de compra e venda em um contrato pelo qual o promitente vendedor se obriga a vender ao compromissário comprador determinado imóvel, pelo preço, condições e modos convencionados, outorgando-lhe a escritura definitiva quando houver o adimplemento da obrigação. Por sua vez, o compromissário comprador se obriga a pagar o

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Direito Civil – Contrato de Compromisso no procedimento de arbitragem.

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“No que diz respeito aos limites de atuação da arbitragem, o artigo 1º da lei nº 9.307/96 preceitua que as “pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.” A “capacidade” mencionada para contratar é a civil. Nesse aspecto, a previsão é visivelmente combinada com a mencionada constante

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Direito Civil – Características do Contrato de Transação.

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“Contrato bilateral: em função das concessões recíprocas; Comutativo: na equivalência das obrigações assumidas; Oneroso: em que o benefício recebido por um deve corresponder a um sacrifício patrimonial do outro. Contrato paritário: tendo as partes iguais condições de negociação, para estabelecer livremente as cláusulas contratuais, sobretudo, no que diz respeito às concessões de cada um. Indivisibilidade:

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Direito Civil – Características do contrato de fiança.

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“A fiança é um contrato típico e nominado, pois encontra previsão legal. Dentre as suas características, podemos enumerar algumas: Unilateralidade, pois, uma vez celebrado o contrato de fiança, impõe-se obrigação apenas para uma das partes, no caso, o fiador. Por isso, é inaplicável a classificação dos contratos em comutativos ou aleatórios. É um contrato definitivo,

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Direito Civil – Solidariedade Passiva.

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“A  solidariedade  passiva  proporciona  vantagens  significativas  ao  credor,  na medida  em  que,  podendo  cobrar  de  qualquer  dos  devedores  a  dívida  por inteiro,  amplia  suas  possibilidades  de  recebimento  do  pagamento.”[1] “Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento

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Direito Civil – Formação dos contratos.

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Cyonil Borges relata que “a aceitação é a adesão total à proposta, ou seja, uma resposta afirmativa a uma proposta de contrato. CC. Art. 430. Se a aceitação, por circunstância imprevista, chegar tarde ao conhecimento do proponente, este comunicá-lo-á imediatamente ao aceitante, sob pena de responder por perdas e danos. Em se tratando de contrato

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