Direito Constitucional
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Legislação Especial – Estatuto da Pessoa com Deficiência – Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

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No Brasil, o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 186/2008, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007, conforme o procedimento do § 3º do art. 5º da Constituição, ou seja, diante de aprovação por 3/5 dos

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Direitos Difusos e Coletivos- Tutela Provisória em Ação Coletiva em face da Fazenda Pública-Estabilização da Tutela Antecipada Concedida em Caráter Antecedente

Ao mesmo tempo que a Fazenda Pública pode figurar no polo ativo das ações coletivas (como legitimada),por muitas vezes (para não dizer na maioria) a Fazenda figura no polo passivo das demandas coletivas. O CPC é aplicável às ações coletivas. É plenamente cabível tutela provisória nas ações coletivas. Inclusive é cabível tutela provisória nas açõescoletivas

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Direitos Difusos e Coletivos – Objeto da Ação Popular.

Ação a ser proposta em prol de uma pessoa jurídica de direito público com o fim de desconstituir ato ilegal e lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe. Ou, então, lesivo à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural. Fala-se, então, que é necessária a presença

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Direitos difusos e coletivos – Introdução ao Processo Coletivo.

Com o passar do tempo, a Comunidade Jurídica notou que os direitos não poderiam ser tutelados somente de maneira individual. Há muitas questões e muitos atos a serem praticados que geram um direito que é comum a várias pessoas. Dessa forma, não seria justo esperar que cada uma das pessoas ajuizasse sua respectiva ação individual.

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Direito Constitucional- Efeitos no Controle Difuso

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• Entendimento tradicional: no controle difuso, os efeitos serão INTER PARTES e EX TUNC (retroativos). Contudo, o STF já entendeu que, mesmo no controle difuso, é possível dar efeito ex nunc ou prospectivo(RE 197.917) – modulação dos efeitos.              • INFO 886: o STF entendeu pelo efeito vinculante de declaração incidental de inconstitucionalidade em sede

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Direitos Difusos e Coletivos – Inconstitucionalidade do artigo 16 da Lei de Ação Civil Pública – Lei nº 7.347/1985.

ART. 16 DA LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICO É INCONSTITUCIONAL. Atenção! “Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985), alterada pela Lei 9.494/1997, que limita a eficácia das sentenças proferidas nesse tipo de ação à competência territorial do órgão que

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Estatuto da Pessoa com Deficiência – Acessibilidade da ciência e da tecnologia.

O poder público deve fomentar o desenvolvimento científico, a pesquisa e a inovação e a capacitação tecnológicas, voltados à melhoria da qualidade de vida e ao trabalho da pessoa com deficiência e sua inclusão social. O fomento pelo poder público deve priorizar a geração de conhecimentos e técnicas que visem à prevenção e ao tratamento

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Legislação Especial – Estatuto da Pessoa com Deficiência – Princípio da Acessibilidade.

Princípio da Acessibilidade: Na Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência, bem como no Estatuto das pessoas com deficiência, a acessibilidade é um princípio e um direito. A acessibilidade constitui a espinha dorsal na perspectiva social do direito das pessoas com deficiência e abrange uma série de aspectos, tais como: a eliminação de barreiras

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Estatuto da Pessoa com Deficiência – Proteção às Pessoas com Deficiência.

No que tange à proteção das pessoas deficientes, a doutrinadora Flávia Piovesan, entende que a evolução dessa proteção é marcada por 4 fases: “1ª fase à intolerância às pessoas deficientes. Em tal época, a discriminação era total, os deficientes eram considerados impuros, marcados pelo pecado e pelo castigo divino. 2ª fase à invisibilidade das pessoas

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