Direito do Trabalho
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Direito Processual do Trabalho – Embargos à execução.

Também chamados de embargos do devedor. É uma medida judicial autônoma, incidental. Sua finalidade é desconstituir o título executivo judicial ou extrajudicial. São interpostos por simples petição e devem observar os requisitos genéricos, previsto no artigo 840 §1º da CLT. Eles possuem uma condição específica de admissibilidade, qual seja: garantia do juízo. É condição imprescindível.

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Direito Processual do Trabalho – Execução Provisória.

É aquela em que ainda se está discutindo o título executivo judicial. A fase de conhecimento ainda não encerrou, restando pendente um recurso, porém trata-se de um recurso que não tem efeito suspensivo.  Previsão legal: artigo 899 da CLT.  Art. 899 – Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo

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Direito Processual do Trabalho – Inquérito para apuração de falta grave.

Tem como finalidade rescindir o contrato de determinados empregados que praticam falta grave. Regra: o empregador tem direito de rescindir o contrato do empregado valendo-se da justa causa. Contudo, existem certos empregados que possuem estabilidade ou garantia provisória de emprego e por esse motivo não podem ser dispensados, exceto se praticarem falta grave. Nesses casos,

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Direito Processual do Trabalho – Competência da Ação Rescisória.

Competência: será sempre de um Tribunal. Obs.: não existe ação rescisória ajuizada em vara do trabalho. TRT: quando envolve decisão de vara ou do próprio TRT TST: quando a decisão rescindenda for proferida pelo próprio TST. Obs.: Se a ação rescisória no âmbito do TST tiver por finalidade rescindir decisão que de dissídio coletivo, a

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Direito Processual do Trabalho – Legitimidade da ação rescisória.

São legítimos: partes sucessor (a título singular ou universal) MP (conforme a Súmula 407 do TST, o MP tem legitimidade ativa para ajuizar ação rescisória em qualquer hipótese em que houver interesse público envolvido) [1] terceiro juridicamente interessado aquele que não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção (ex.: litisconsórcio passivo

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Direito do Trabalho – características do contrato de trabalho.

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Contrato de direito privado: não é de direito público. Existe liberdade significativa na estipulação de cláusulas contratuais.  Consensual: dispensa formalidades, envolve consentimento que pode ser expresso (verbal ou escrito) ou mesmo tácito;  Bilateral: envolve duas partes;  Oneroso: não é gracioso. Envolve ônus, retribuição;  Sinalagmático: envolve obrigações recíprocas (para o empregado e para o empregador);  Comutativo:

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Direito Processual do Trabalho- Procedimento Sumaríssimo

“Com o objetivo de agilizar a prestação jurisdicional. entregando-a de forma mais célere e efetiva, a lei n~ 9-957/0o instituiu o rito sumaríssimo no processo do trabalho, incluindo os arts. 852-A a 852-1 na CLT. De acordo com tais dispositivos é possível extrair as seguintes diretrizes desse procedimento.” [1] Cabimento: causas de até 40 salários

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Direito do Trabalho- Características do contrato de trabalho

– Bilateral ou sinalagmático: envolve obrigações para ambas as partes. Um deve pagar o salário e o outro deve prestar o serviço. A obrigação é recíproca entras as duas partes. – Consensual: ainda que tácito, há o consentimento das partes; ainda que este consentimento se demonstre de forma comportamental e não pela palavra ou escrita.

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Segurança e Medicina do Trabalho

COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA CIPA: é uma comissão paritária formada por trabalhadores (metade eleita pelos próprios empregados e a outra metade indicada pelo dono da empresa), que tem como objetivo buscar soluções e medidas de modo a evitar que os empregados sofram acidentes de trabalho e adquiram doenças ocupacionais. CLT, “Art.

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Direito do Trabalho – Modalidades de extinção da relação de trabalho.

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1) Dispensa sem justa causa  Direitos rescisórios:  saldo de salário  aviso prévio  13º salário proporcional  férias integrais + 1/3 (vencidas)  férias proporcionais + 1/3  saque do FGTS multa de 40% seguro-desemprego  2) Pedido de demissão  Direitos rescisórios: saldo de salário;  13º salário proporcional;  férias vencidas acrescidas de terço;  férias proporcionais acrescidas de terço;  CLT. Art.

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