Direito Previdenciário
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Direito Previdenciário – Gestão Quadripartite.

A gestão da seguridade social será quadripartite, de índole democrática e descentralizada,envolvendo os trabalhadores, os empregadores, os aposentados e o Poder Público, seguindo a tendênciada moderna administração pública na inserção de membros do corpo social nos seus órgãos colegiados, ateor do artigo 194, parágrafo único, inciso VIl, da Constituição Federal.Este princípio é decorrência da determinação

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Direito Previdenciário – Irredutibilidade do valor dos benefícios.

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Por este princípio, decorrente da segurança jurídica, não será possível a redução do valor nominal de benefício da seguridade social, vedando-se o retrocesso securitário. 3 No que concerne especificamente aos benefícios previdenciários, ainda é garantido constitucionalmente no artigo 201, §4º o reajustamento para manter o seu valor real, conforme os índices definidos em lei, o

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Direito Previdenciário – Seletividade e Distributividade na prestação dos benéficos e serviços.

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A SELETIVIDADE deverá lastrear a escolha feita pelo legislador dos benefícios e serviços integrantes da seguridade social, bem como os requisitos para a sua concessão, conforme as necessidades sociais e a disponibilidade de recursos orçamentários, funcionando como limitadora da universalidade da seguridade social. Como não há possibilidade financeira de se cobrir todos os eventos desejados,

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Direito Previdenciário – Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.

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Cuida-se de corolário do Princípio da Isonomia no sistema de seguridade social, que objetiva o tratamento isonômico entre povos urbanos e rurais na concessão das prestações da seguridade social. Enquanto os benefícios são obrigações de pagar quantia certa, os serviços são obrigações de fazer prestados no âmbito do sistema securitário. Com efeito, não é mais

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Direito Previdenciário – Princípios Informadores.

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Universalidade da Cobertura e do Atendimento: A seguridade social deverá atender a todos os necessitados, especialmente através da assistência social e da saúde pública, que são gratuitas, pois independem do pagamento de contribuições diretas dos usuários (subsistema não contributivo da seguridade social). Por outro lado, a previdência terá a sua universalidade limitada por sua necessária

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Princípios da Seguridade Social

Universalidade da Cobertura e do Atendimento:             A seguridade social deverá atender a todos os necessitados, principalmente através da assistência social e da saúde pública, que são gratuitas, pois independem do pagamento de contribuições diretas dos usuários (subsistema não contributivo da seguridade social).  [1] Assim, todos os que vivem no território nacional têm direito ao

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DIREITO PREVIDENCIÁRIO: Segurados da Previdência Social.

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DIREITO PREVIDENCIÁRIO: Segurados da Previdência Social.   1. Empregado Segurado empregado e empregado celetista (CLT): todo empregado CLT é segurado empregado, mas nem todo segurado empregado é celetista. É segurado empregado: servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão (art. 40, § 13, CF), servidor ocupante de outro cargo temporário; exercente de mandato eletivo (salvo se

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