Magistratura
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Intervenção Anômala (Processo Civil)

Intervenção Anômala   Intervenção Anômala (art. 5º da Lei 9.469/97) A União poderá intervir nas causas em que figurarem, como autoras ou rés, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas federais. Na assistência o terceiro deve demonstrar que tem um interesse jurídico. Já a intervenção anômala requer a existência de interesse econômico

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Fundamentos da República Federativa do Brasil (Direito Constitucional)

Fundamentos da República Federativa do Brasil   São Fundamentos da República Federativa do Brasil: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I – a soberania; II – a cidadania III – a dignidade

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Introdução ao Direito Societário (Direito Empresarial)

Introdução ao Direito Societário (Direito Empresarial)   – Sociedade Pluralidade de sócios e fim lucrativo (art. 981 do CC). Art. 981, CC. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados. Parágrafo único. A atividade

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Teorias de surgimento da Personalidade Jurídica (Direito Civil)

Teorias de surgimento da Personalidade Jurídica (Direito Civil)   Personalidade jurídica é a aptidão, potencialidade de ter direitos e deveres. Todo ser humano possui personalidade jurídica. Pessoa natural. Surgimento: nascimento com vida (critério da respiração) + proteção dos direitos do nascituro. *Natimorto. Não adquiriu personalidade jurídica. Direitos da personalidade que forem cabíveis, por exemplo, direito

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Introdução aos Princípios do Direito Administrativo

Introdução aos Princípios do Direito Administrativo   A noção de princípios está associada à própria evolução da hermenêutica e ao amadurecimento das questões referentes às normas. Podemos destacar três fases com relação aos princípios no Direito: 1. Jusnaturalismo: nesta fase, os princípios não tinham caráter normativo. Eram compreendidos como mandamentos morais 2. Positivismo: os princípios

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Pacto Federativo (Direito Constitucional)

Pacto Federativo (Direito Constitucional)   O pacto federativo, também chamado de Princípio Federativo, é o que define a forma de Estado adotada pelo Brasil. A federação é uma forma de Estado na qual há mais de uma esfera de poder dentro de um mesmo território e sobre uma mesma população. As entidades integrantes da Federação

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Minirreforma Eleitoral – EC 97/2017 (Direito Eleitoral)

Minirreforma Eleitoral – EC 97/2017 (Direito Eleitoral)   A EC 97/2017 fez duas importantes alterações: 1. Fim das coligações proporcionais a partir de 2020; 2. Fixação da cláusula de barreira (ou de desempenho) para ter acesso ao Fundo Partidário e ao rádio e à TV (direito de antena). CF Art. 17 §3º Somente terão direito

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Tráfico de Pessoas (Decretos nº 5.948/2006, nº 6.347/2008 e nº 7901/2013) (Legislação Penal Especial)

Tráfico de Pessoas (Decretos nº 5.948/2006, nº 6.347/2008 e nº 7901/2013) (Legislação Penal Especial)   O tráfico de pessoas é tratado primordialmente nos Decretos 5.948 de 2006, 6.347 de 2008 e 7.901 de 2013. O primeiro aprovou a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e instituiu o Grupo de Trabalho Interministerial com o

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Direito Empresarial – Sociedades no Código Civil

Sociedades no Código Civil: Sociedades no Código Civil: Sociedades Não Personificadas: Sociedade em comum: É a  que  conhecemos  tradicionalmente  com  os  nomes   de sociedade  irregular  ou  sociedade  de    Trata- se  da sociedade  que  ainda   não  inscreveu  seus  atos  constitutivos  no órgão  de  registro  competente.  Por  não  possuírem  registro, também  não  possuem  personalidade  jurídica,  logo, 

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Lei nº 13.718/2018 e os crimes contra a dignidade sexual (Direito Penal)

A Lei 13.718/18 foi publicada no dia 25.09.2018, e trouxe algumas alterações importantes nos crimes contra a dignidade sexual. Vejamos tais as alterações:   A partir da lei, todos os crimes contra a dignidade sexual são crimes de ação pública incondicionada (art. 225 do CP). Art. 225.  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título,

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