DPE SP: prova escrita será adiada!
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DPE SP: prova escrita será adiada!

Prova Escrita Adiada

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo publicou uma nota em suas redes sociais adiando a 3º prova escrita do VIII Concurso de Ingresso na carreira de Defensor Público com 40 vagas.

Isso tudo pelo fato de que, no sábado, dia 08 de junho, a FCC, banca organizadora do certame, entregou por engano a um candidato, o caderno de resposta da prova de domingo, dia 9 de junho. Percebendo o erro, imediatamente retiraram o caderno de resposta do candidato.

Confira abaixo a nota publicada:

DPE SP: Resultado da 1ª Fase Divulgado!

Foi publicada a lista dos candidatos aprovados na primeira etapa do VIII Concurso de ingresso na carreira de Defensor Público.

Para os cadidatos que desejam interpor recurso, o prazo é até hoje, dia 21 de maio, no portal da banca organizadora, Fundação Carlos Chagas (FCC).

Após os julgamentos dos recursos interpostos, será publicado a convocação dos cadidatos para a prova escrita que estão marcadas para os dia 8 e 9 de julho. Serão convocados até a 400ª posição. A nota de corte ficou em 6,591 pontos.

Confira aqui a lista completa dos aprovados: Lista-aprovados-1ª-fase-DPE-SP

 

SOBRE O EDITAL

Foi publicado, hoje, dia 16 de fevereiro, no Diário Oficial de São Paulo, o edital para o concurso de Defensor Público Estadual. São ofertadas 40 vagas imediatas para o referido cargo. Confira as principais informações do edital.

As inscrições ao Concurso serão realizadas exclusivamente via Internet, no período de 10h do dia 18/02/2019 às 14h do dia 15/03/2019 (horário de Brasília).

A taxa de inscrição para o concurso é de R$260,00.

Para se inscrever ao certame, basta o candidato entrar no endereço eletrônico da banca organizadora, a Fundação Carlos Chagas (FCC):

DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO NO CONCURSO E INVESTIDURA NO CARGO
  1. a) – ser brasileiro ou português com residência permanente no País;
  2. b) – ser bacharel em direito;
  3. c) – estar em dia com as obrigações militares;
  4. d) – estar no gozo dos direitos políticos;
  5. e) – contar com, no mínimo, 3 (três) anos de atividade jurídica, devidamente comprovada;
  6. f) – não possuir condenações criminais ou antecedentes criminais incompatíveis com o exercício das funções;
  7. g) – não possuir condenação em órgão de classe, em relação ao exercício profissional, incompatível com o exercício das funções de Defensora ou Defensor Público;
  8. h) – não possuir condenação administrativa ou condenação em ação judicial de improbidade administrativa, incompatível com o exercício das funções de Defensora ou Defensor Público;
  9. i) – haver recolhido o valor de inscrição fixado no Edital de Abertura de Inscrições;

Considera-se atividade jurídica, desempenhada exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel em Direito, o exercício:

1- da advocacia, por advogados e estagiários de direito, área pública ou privada, nos termos do artigo 1º c.c. artigo 3º, ambos da Lei Federal 8.906, de 04-07-1994 e dos artigos 28 e 29 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia;

2 –  de estágio credenciado na área da Assistência Judiciária da Procuradoria Geral do Estado ou da Defensoria Pública da União ou dos Estados;

3 –  como membro da Defensoria Pública, do Ministério Público ou da Magistratura;

4 –  de estágio de direito, desde que devidamente credenciado junto ao Poder Judiciário e ao Ministério Público;

5 –  de estagiário de direito devidamente credenciado na área pública, não inserido na situação prevista na alínea “a” do item anterior, em razão de eventual permissivo legal específico;

6 –  de cargos, empregos ou funções exclusivas de bacharel em direito;

7 –  de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior público ou privado, que exijam a utilização de conhecimento jurídico;

8 –  de Cargo do Subquadro dos Cargos de Apoio da Defensoria Pública;

9 –  de serviço voluntário na área jurídica, nos termos da Deliberação CSDP 337, de 10-03-2017.

 

As Provas Escritas Objetiva e Dissertativa e Oral, todas de caráter classificatório e eliminatório, serão prestadas nas seguintes etapas:

  1. Primeira Prova Escrita – Objetiva;
  2. Segunda Prova Escrita – Dissertativa;

III. Terceira Prova Escrita – Dissertativa;

  1. Prova Oral.

 

DATA DAS PROVAS

As aplicações das Provas estão previstas para:

Primeira Prova Escrita – Objetiva: dia 14-04-2019 (domingo), período da manhã;

Segunda Prova Escrita: dia 08-06-2019 (sábado), período da tarde;

Terceira Prova Escrita: dia 09-06-2019 (domingo), período da tarde;

Prova Oral: período a definir.

 

PRIMEIRA PROVA ESCRITA – OBJETIVA

A Primeira Prova Escrita – Objetiva compreenderá 88 (oitenta e oito) questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada uma, sobre as seguintes matérias:

  1. a) Direito Constitucional;
  2. b) Direito Administrativo e Direito Tributário;
  3. c) Direito Penal;
  4. d) Direito Processual Penal;
  5. e) Direito Civil e Direito Empresarial;
  6. f) Direito Processual Civil;
  7. g) Direitos Difusos e Coletivos;
  8. h) Direito da Criança e do Adolescente;
  9. i) Direitos Humanos;
  10. j) Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria

Pública do Estado;

  1. k) Filosofia do Direito e Sociologia Jurídica.

A duração da Prova será de 4 (quatro) horas e 30(trinta) minutos.

 

DA SEGUNDA E TERCEIRA PROVAS ESCRITAS – DISSERTATIVAS

A Segunda Prova Escrita compreenderá 8 (oito) questões dissertativas e 1 (uma) Peça Judicial, sobre as matérias abaixo:

Direito constitucional: 2 questões, 5 pontos cada;

Direito penal: 2 questões, 5 pontos cada;

Direitos Difusos e Coletivos: 2 questões, 5 pontos cada;

Direito da Criança e do Adolescente: 2 questões, 5 pontos cada.

A Terceira Prova Escrita compreenderá 8 (oito) questões dissertativas e 1 (uma) Peça Judicial, sobre as matérias abaixo:

Direitos Humanos: 2 questões, 5 pontos cada;

Direito Civil: 2 questões, 5 pontos cada;

Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública do Estado: 2 questões, 5 pontos cada;

Filosofia do Direito e Sociologia Jurídica: 2 questões, 5 pontos cada.

Edital DPE SP

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