Introdução ao Direito Societário (Direito Empresarial)
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Introdução ao Direito Societário (Direito Empresarial)

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– Sociedade

Pluralidade de sócios e fim lucrativo (art. 981 do CC).

Art. 981, CC. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.
Parágrafo único. A atividade pode restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados.

 

– Sociedade simples X Sociedade empresária (art. 982 do CC)

O que diferencia a Sociedade simples da Sociedade empresária é o objeto social.
A primeira tem como objeto o exercício de atividade não empresarial. A segunda tem como objeto o exercício de empresa – de atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços.

Art. 982, CC. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.
Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

 

– Início da personalidade jurídica (art. 985 do CC)

A personalidade jurídica se inicia com o registro. Registro próprio.
Exemplo: Sociedade empresária – junta comercial Sociedade simples – cartório

Art. 985, CC. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150).

 

– Sociedade entre cônjuges (art. 977 do CC)

Se casados forem no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória, os cônjuges não podem fazer parte da mesma sociedade.
Essa vedação só vale para as sociedades constituídas após o Código Civil de 2002. Aulas que foram constituídas antes do Código estão protegidas pelo ato jurídico perfeito.

Art. 977, CC. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

 

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