Maioria do STF decide que as ações de ressarcimento por improbidade são prescritíveis
 /  Atualização nos Informativos / Maioria do STF decide que as ações de ressarcimento por improbidade são prescritíveis

Maioria do STF decide que as ações de ressarcimento por improbidade são prescritíveis

Maioria do STF decide que as ações de ressarcimento por improbidade são prescritíveis

O plenário do STF deu início ao julgamento da prescritibilidade das ações que versem sobre ressarcimento nos casos de improbidade administrativa no dia 02 de agosto de 2018, sendo certo que conforme se verifica já há seis votos no sentido de que estas ações obedecem a prazo prescricional estabelecido na lei de improbidade administrativa (8.429/92), conforme entendimento do relator, Ministro Alexandre de Moraes, e dois divergentes, pela imprescritibilidade.

Deve-se pontuar que o recurso em comento, RE 852.475, tem repercussão geral reconhecida e há 999 casos sobrestados aguardando a decisão. O julgamento foi suspenso e deve ser retomado na próxima quarta-feira, sendo o site Migalhas.

Destaque-se que o cerne da questão está na divergência entre os entendimentos, sendo certo que para parte da doutrina e jurisprudência a lei de improbidade administrativa (8.429/92) dispõe que a ação disciplinar prescreve em cinco anos quanto às infrações puníveis com demissão, contados a partir da data em que o fato se tornou conhecido. Por outro lado, conforme tese defendida pelo MP, a ação de ressarcimento deve ser imprescritível.

A discussão envolve a interpretação do art. 37 da CF, que, em seus parágrafos, estabelece:

§ 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

§ 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

Nesse contexto, a Maioria do STF decide que as ações de ressarcimento por improbidade são prescritíveis, sendo certo que para fins de concurso público, os alunos devem ficar atentos às próximas cenas, bem como aos pontos que inauguraram a divergência e certamente constarão dos espelhos de prova para as provas escritas e provas orais.

fonte http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI284939,101048-Maioria+do+STF+entende+que+acoes+de+ressarcimento+por+improbidade+sao

Comentários

O seu e-mail não estará visível no comentário. Os campos obrigatórios possuem *

Junte-se a nós e venha descobrir a FÓRMULA para sua aprovação!

Newsletter