RESUMO: Direito Civil – Pessoas Jurídicas
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RESUMO: Direito Civil – Pessoas Jurídicas

Direito Civil – Pessoas Jurídicas

Segundo Flávio Tartuce, as pessoas jurídicas podem ser conceituadas como sendo conjuntos de pessoas ou de bens arrecadados, que adquirem personalidade jurídica própria por uma ficção legal.

Como surge? Com o registro do ato constitutivo. Pessoa jurídica do direto privado. Art. 45 do CC.

Órgãos de registros:

– Junta Comercial – quando se tratar de sociedade empresaria.

– Registro civil de pessoas jurídicas – demais pessoas jurídicas.

– OAB – estatuto. Sociedades de advogados.

ESPÉCIES

Pessoa jurídica de direto público

Externo: quando é regida por normas de direito internacional público. Exemplos: estados soberanos; OIT.

Interno: De acordo com o art. 41 do CC/2002 são pessoas jurídicas de direito público interno os entes federativos. União/ Estados/DF/Municípios + autarquias e as associações públicas.

São criadas por lei em sentido amplo.

Pessoa jurídica de direto privado

É a pessoa jurídica instituída pela vontade de particulares, visando a atender os seus interesses e são criadas pelo registro do ato constitutivo, atr. 45, CC.

O art. 44 do CC traz o rol das pessoas de Direito Privado.

Espécies de pessoas jurídicas
  • Sociedade – união de pessoas com fins econômicos.
  • EIRELI – não é sociedade. É empresa. Art. 980-A do CC.
  • Sociedade de advogados.
  • Sociedade individual de advocacia.
  • Associação – união de pessoas sem fins econômicos.
  • Fundação – patrimônio destinado a um dos fins do art. 62 do cc.
  • Organização religiosa. A autonomia não é absoluta.
  • Partidos políticos.

 

Obs. 1: Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública. Pessoa jurídica de direito privado. Enquadrados como Sociedades, art. 44 do CC.

 

Obs. 2: OSCIP e OS. Não são pessoas jurídicas. Qualidade de Direito Administrativo, na qual suas qualidades são outorgadas a determinadas pessoas jurídicas que preenchem os requisitos legais. São títulos dados a associações ou fundações.

 

Obs. 3: Empresa de Pequeno Porte e Microempresa. Não são pessoas jurídicas. Qualidade de direito tributário dada para algumas sociedades que possui rendimento até determinado valor.

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