Direito Processual Penal- Classificação do Procedimento comum (CPP, ART. 394, §1º)
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Direito Processual Penal- Classificação do Procedimento comum (CPP, ART. 394, §1º)

  • Procedimento ordinário: quando o crime tiver por sanção máxima pena privativa de liberdade igual ou superior a 04 (quatro) anos. Suas disposições são aplicáveis subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo (CPP, art. 394, §5º).
  • Procedimento sumário: quando o crime tiver por sanção máxima pena privativa de liberdade superior a 02 (dois) anos e inferior a 04(quatro) anos.
  • Procedimento sumaríssimo: previsto na Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Criminais), aplica-se às infrações penais de menor potencial ofensivo, assim compreendidas as contravenções penais e os crimes com pena máxima não superior a 02 (dois) anos.

Resumo Esquematizado Direito Processual Penal. Instituto Fórmula, 2021.

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