Direito do Trabalho – Responsabilidade na Terceirização
Em regra SUBSIDIÁRIA em relação à obrigações trabalhistas do período da prestação dos serviços e recolhimento de contribuições previdenciárias (Art. 5º-A, §5º). Lei 6.019/74 : art. 5o-A. Contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra contrato com empresa de prestação de serviços relacionados a quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal. (Redação dada
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