Direito Empresarial – Nome Empresarial.
Nome empresarial. Firma: deve conter o nome civil do empresário ou dos sócios da sociedade empresária e pode conter ramos de atividade; serve de assinatura do empresário; contrata assinando o nome empresarial. Uso obrigatório para: empresário individual; sociedade em nome coletivo; sociedade em comandita simples. Denominação: deve designar o objeto da empresa e pode adotar
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