Legislação Penal Especial
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Lei de Lavagem de Capitais – Posicionamento do STF quando ao compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF.

Ementa Repercussão geral. Tema 990. Constitucional. Processual Penal. Compartilhamento dos Relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil com os órgãos de persecução penal para fins criminais. Desnecessidade de prévia autorização judicial. Constitucionalidade reconhecida. Recurso ao qual se dá provimento para restabelecer a sentença condenatória de

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Lei de Lavagem de Capitais nº 9.613/1998 – Colaboração premiada.

O juiz pode conceder à redução da pena + cumprimento em regime aberto ou semiaberto ou perdão judicial ou substituição da pena (a qualquer tempo). Na hipótese em que a atuação do sujeito na organização criminosa de tráfico de drogas se limitava à lavagem de dinheiro, é possível que lhe sejam aplicadas medidas cautelares diversas

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Lei nº 9.613/1998 – Lavagem de Capitais – Fases da Lavagem de Capitais.

1ªfase→COLOCAÇÃO ou INTRODUÇÃO (placement): O agente introduz o dinheiro ilícito no sistema financeiro para dificultar a identificação da procedência ilícita. É a etapa mais próxima do indivíduo e mais próxima das práticas ilícitas. Ex.: colocar dinheiro em uma empresa de fachada. 2ªfase→OCULTAÇÃO/DISSIMULAÇÃO (layering): transações financeiras com o objetivo de ocultar os valores e afastá-lo da

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Legislação Penal Especial – Posicionamento do STF quanto ao parcelamento da dívida em crimes contra a ordem tributária.

O que acontece se o réu de um crime contra a ordem tributária aderir ao parcelamento da dívida? Haverá a suspensão do processo penal. Nos crimes contra a ordem tributária, quando o agente ingressa no regime de parcelamento dos débitos tributários, fica suspensa a pretensão punitiva penal do Estado (o processo criminal fica suspenso). Durante

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Lei 10.826/2003 – Lei de armas (Estatuto do desarmamento) – Disparo de arma de fogo

Lei 10.826/2003. Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. Parágrafo único. O crime

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Tráfico de Drogas- Conceitos e Definições

            Não nos aprofundaremos no conceito criminológico da figura do traficante de drogas, mas traremos, de forma objetiva, as conceituações legais e os principais pontos que o estudante deverá ter em conta e compreender para a feitura de qualquer exame ou concurso que tenha em seu conteúdo questões sobre a lei de drogas.             Primeiramente

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Legislação Penal Especial -Tráfico internacional de arma de fogo

Lei 10.826/2016. Art. 18. Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente: Pena – reclusão, de 8 (oito) a 16 (dezesseis) anos, e multa.      (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) Parágrafo único. Incorre na mesma pena

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Legislação Penal Especial- Regramento do trato de dependentes químicos

A lei 11.343 de 2006, além de prever as espécies de punição ao usuário de drogas e ao traficante de drogas, prevê ainda as formas de tratamento ao dependente químico. Tal legislação consolidou alterações profundas, como por exemplo quando da feitura e da implantação do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, o qual possui

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Lei 11.340/2006 – Lei de Violência Doméstica – Das Formas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher

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Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: I – a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal; II – a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o

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