MINIESTERIO PUBLICO
 /  MINIESTERIO PUBLICO

Princípios do Direito Ambiental

PRINCÍPIO DO DESENVOLVI MENTO SUSTENTÁVEL   Princípio implícito no art. 225 c/c 170, VI da CF/88 e explícito na Declaração Rio; Tem como objetivo equilibrar  os  aspectos  ambiental,  econômico  e  social,  buscando  um  ponto  de  equilíbrio  entre  a  utilização  dos recursos naturais, o crescimento econômico e a equidade  social. PRINCÍPIO DO DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL Estabelece

Leia mais

Direito Ambiental: Modalidades de Meio Ambiente

Modalidades de Meio Ambiente: 1. Meio Ambiente Natural Ele é composto por bens ambientais, os bens da natureza que existem independentemente da ação humana. São divididos em seres vivos (bióticos) e bens sem vida (abióticos). Como exemplo temos de elementos abióticos temos o subsolo, as águas, dentre outros. Já a fauna e a flora são

Leia mais

Junte-se a nós e venha descobrir a FÓRMULA para sua aprovação!

Newsletter