Dicas de concurseiro
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Direito Constitucional – Repartição de Competências

Quanto ao objeto: – material (arts. 21 e 23): – legislativa (arts. 22 e 24): Quanto à extensão: – exclusiva (art. 21): – comum (art. 23): – privativa (art. 22): – concorrente (art. 24): Competências Legislativas Concorrentes (art. 24):             I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; II – orçamento;             V –

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Resumo esquematizado – Direito Eleitoral, princípios e natureza jurídica

Princípios Fundamentais de Direito Eleitoral Vários são os princípios presentes no Direito Eleitoral. Entre eles destacam-se a democracia, democracia partidária, Estado Democrático de Direito, poder soberano, republicano, federativo, sufrágio universal, legitimidade, moralidade, probidade, igualdade ou isonomia. Ressalte-se que sufrágio e voto não se confundem, o sufrágio é um direito, o voto representa o seu exercício

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Direito Ambiental: Modalidades de Meio Ambiente

Modalidades de Meio Ambiente: 1. Meio Ambiente Natural Ele é composto por bens ambientais, os bens da natureza que existem independentemente da ação humana. São divididos em seres vivos (bióticos) e bens sem vida (abióticos). Como exemplo temos de elementos abióticos temos o subsolo, as águas, dentre outros. Já a fauna e a flora são

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Desconsideração da Personalidade Jurídica após a Lei de Liberdade Econômica

Poucos dispositivos da LLE inovaram o ordenamento jurídico. No âmbito do Direito Civil, Carlos Eduardo Elias de Oliveira ressalta as cinco diretrizes hermenêuticas: 1) Natureza declaratória de vários dispositivos;2) Uniformidade jurisprudencial nas primeiras instâncias;3) Previsibilidade das regras do jogo;4) Autorresponsabilidade dos indivíduos por seus atos; e5) Abstenção estatal. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Autonomia patrimonial (CC,

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Resumo Esquematizado – Direito Penal: atualização do Pacote Anticrime na Lei de Drogas

Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad Prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; Estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; Define crimes e dá outras providências. É importante ressaltar, que a Lei 11.343

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Capacidade no Código Civil

Capacidade no Código Civil   1- Capacidade de direito; de gozo; aquisição É a medida/quantificação da personalidade. Quanto a pessoa é potencialmente capaz de ter direitos e deveres. Dica: O conceito de capacidade de direito não se confunde com o de personalidade. Não são sinônimos. Não existe incapacidade de direito CC, Art. 1º. Toda pessoa

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Intervenção Anômala (Processo Civil)

Intervenção Anômala   Intervenção Anômala (art. 5º da Lei 9.469/97) A União poderá intervir nas causas em que figurarem, como autoras ou rés, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas federais. Na assistência o terceiro deve demonstrar que tem um interesse jurídico. Já a intervenção anômala requer a existência de interesse econômico

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Introdução ao Direito Societário (Direito Empresarial)

Introdução ao Direito Societário (Direito Empresarial)   – Sociedade Pluralidade de sócios e fim lucrativo (art. 981 do CC). Art. 981, CC. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados. Parágrafo único. A atividade

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Teorias de surgimento da Personalidade Jurídica (Direito Civil)

Teorias de surgimento da Personalidade Jurídica (Direito Civil)   Personalidade jurídica é a aptidão, potencialidade de ter direitos e deveres. Todo ser humano possui personalidade jurídica. Pessoa natural. Surgimento: nascimento com vida (critério da respiração) + proteção dos direitos do nascituro. *Natimorto. Não adquiriu personalidade jurídica. Direitos da personalidade que forem cabíveis, por exemplo, direito

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