Direito Constitucional – Repartição de Competências
Quanto ao objeto: – material (arts. 21 e 23): – legislativa (arts. 22 e 24): Quanto à extensão: – exclusiva (art. 21): – comum (art. 23): – privativa (art. 22): – concorrente (art. 24): Competências Legislativas Concorrentes (art. 24): I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; II – orçamento; V –
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