Direito do Trabalho- LEI 13.429/17 E LEI 13.467/17, QUE ALTERARAM A LEI 6.019/74
Lei 6.019/74 Art. 4o-A. Considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução. Terceirização: Qualquer atividade, inclusive a principal Empresa prestadora deve ser Pessoa
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