Direito Empresarial- Sociedade Anônima (Lei 6.404/76)
Conceito: as sociedades anônimas são espécies de sociedades estatutárias, também chamadas de “institucionais”. Constituem-se, assim, por meio de um estatuto social e seu capital está dividido em frações denominadas ações. Cada sócio é titular de determinado número de ações, sendo chamado de acionista. Nome empresarial: Art. 1.060. A sociedade limitada é administrada por uma ou
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