ATUALIZAÇÕES EM DIREITO PENAL: O homicídio previsto na Lei de Segurança Nacional foi abolido?
A Lei de Segurança Nacional tipificou o homicídio no que diz respeito ao seu sujeito passivo, nas hipóteses de serem vítimas o Presidente da República, o Presidente do Senado Federal, o Presidente da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, conforme se verifica da leitura de seu art. 29: Art. 29 – Matar
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