Relação entre ações individuais e ações coletivas
Não há litispendência entre uma ação coletiva e uma ação individual, pois não haverá identidade total entre elas (mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido). CDC, “Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais (…), mas
Leia mais