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Direito Administrativo – Processo Administrativo.

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Finalidade: A doutrina aponta quatro finalidades básicas do processo administrativo (CARVALHO, 2019, p. 1150-2): o controle da atuação estatal, a realização da democracia, a redução dos encargos do Poder Judiciário e a garantia de uma atuação eficiente e menos defeituosa.[1] [1] CARVALHO, José dos Santos. Manuel de Direito Administrativo. Ed. Atlas, 34ª edição. 2019, págs.

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Direito Processual Penal- Sistema Inquisitorial ou Inquisitivo

É caracterizado pela concentração das funções de acusar, julgar e defender em uma única pessoa: o juiz inquisidor. O juiz inquisidor, que era representante do Rei, concentrava poderes em um reflexo do Regime Absolutista. Inicia a persecução penal de ofício, colhe provas e decide (fato que compromete a sua imparcialidade para o julgamento). Além disso,

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Direito Penal – Princípio da insignificância e sua aplicação.

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Princípio da insignificância (bagatela) Em síntese, o princípio da insignificância trata-se de uma “questão” pequena e irrelevante. Roxin entende que o direito penal não deve se ocupar de condutas insignificantes, ou seja, condutas que não são capazes de lesar ou colocar um bem jurídico protegido em perigo. Não é apenas princípio e sim medida de

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Direito Administrativo- Finalidades e princípios informativos da licitação

Finalidades e princípios informativos O art. 3º traz as finalidades e os princípios informadores da licitação. Art. 3º. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com

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Direito Civil – Obrigações de dar, fazer e não fazer.

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Quanto ao conteúdo obrigacional: Obrigações de Dar:  Dar coisa Certa: é aquela  que  tem  por objeto  algo  certo  e individualizado,  e   que obrigará  o  devedor  a  entrega da mesma. Dar coisa Incerta: o  objeto  é  determinado  de maneira  genérica  (gênero  e  quantidade)  e  será  determinado  quando  do  adimplemento  da  obrigação. Restituir: devolução da coisa

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Diferença entre crime e contravenção penal

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Segundo o autor Nucci (2020, p. 229) “a diferença não é ontológica ou essencial, situando-se, tão somente, no campo da pena. Os crimes sujeitam seus autores a penas de reclusão ou detenção, enquanto as contravenções, no máximo, implicam em prisões simples. Além disso, os crimes cominam em penas privativas de liberdade, isolada, alternativa ou cumulativamente

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Direito Administrativo – Controle da Administração.

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            Sistemas (direito comparado):             1. Contencioso administrativo (francês): a separação de poderes é absoluta. As controvérsias que tenham como parte a Administração Pública não se submetem ao controle do Judiciário. Sistema de Dualidade de Jurisdição: jurisdição comum – exercida pelo Judiciário, julgando as demandas da sociedade (particulares); jurisdição administrativa (exercida pelo Conselho de Estado)

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Direito Penal- Retroatividade x Ultratividade

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Retroatividade x Ultratividade O doutrinador Guilherme Nucci (2020, p. 138) explica que “o código penal no artigo 2º faz referência somente à retroatividade, porque está analisando a aplicação da lei penal sob o ponto de vista da data do fato criminoso. Assim, ou se aplica o princípio-regra (tempus regit actum), se for o mais benéfico,

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Tabelionato de Notas – Conceito e características da doação.

Direito Notarial e RegistralNo comments yet

Encontraremos o conceito da doação a partir do artigo 538 do CC. [1] CC. Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra. O termo “por liberalidade” é muito importante, pois retrata uma doação pura e simples. Não pode haver elemento

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Direito Administrativo- Regime Jurídico Administrativo

Regime Jurídico da Administração Pública São as leis, com autorização constitucional, que indicam o regime jurídico a que estará submetida a Administração Pública: o de direito privado ou o de direito público. Exemplifica-se com o art. 173, § 1º, da CF, que determina à lei que estabeleça o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade

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