Direito Processual Penal – Ação civil “ex delicto.”
Trata-se de uma ação civil, para reparação do dano causado pela conduta criminosa, a qual seria possível após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. O parágrafo único do artigo 63 do CP, trata-se da fixação na sentença, de um valor mínimo para apuração do dano, fixado pelo juiz sentenciante. Aqui, há uma discussão
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