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Direitos Difusos e Coletivos – Inconstitucionalidade do artigo 16 da Lei de Ação Civil Pública – Lei nº 7.347/1985.

ART. 16 DA LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICO É INCONSTITUCIONAL. Atenção! “Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985), alterada pela Lei 9.494/1997, que limita a eficácia das sentenças proferidas nesse tipo de ação à competência territorial do órgão que

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