Processo Penal: Classificação das Ações Penais
AÇÃO PENAL PÚBLICA Titular é o MP (CF, art. 129, I) e a peça acusatória é a denúncia. Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: I – promover, privativamente, a ação penal pública , na forma da lei. Ação Penal Pública Incondicionada MP não está sujeito ao implemento de qualquer condição. A regra é
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