ação rescisória
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Direito Processual do Trabalho – Competência da Ação Rescisória.

Competência: será sempre de um Tribunal. Obs.: não existe ação rescisória ajuizada em vara do trabalho. TRT: quando envolve decisão de vara ou do próprio TRT TST: quando a decisão rescindenda for proferida pelo próprio TST. Obs.: Se a ação rescisória no âmbito do TST tiver por finalidade rescindir decisão que de dissídio coletivo, a

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Direito Processual do Trabalho – Legitimidade da ação rescisória.

São legítimos: partes sucessor (a título singular ou universal) MP (conforme a Súmula 407 do TST, o MP tem legitimidade ativa para ajuizar ação rescisória em qualquer hipótese em que houver interesse público envolvido) [1] terceiro juridicamente interessado aquele que não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção (ex.: litisconsórcio passivo

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