acessibilidade
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Lei 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência – Conceito de Acessibilidade.

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Acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com

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Estatuto da Pessoa com Deficiência – Acessibilidade da ciência e da tecnologia.

O poder público deve fomentar o desenvolvimento científico, a pesquisa e a inovação e a capacitação tecnológicas, voltados à melhoria da qualidade de vida e ao trabalho da pessoa com deficiência e sua inclusão social. O fomento pelo poder público deve priorizar a geração de conhecimentos e técnicas que visem à prevenção e ao tratamento

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Legislação Especial – Estatuto da Pessoa com Deficiência – Princípio da Acessibilidade.

Princípio da Acessibilidade: Na Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência, bem como no Estatuto das pessoas com deficiência, a acessibilidade é um princípio e um direito. A acessibilidade constitui a espinha dorsal na perspectiva social do direito das pessoas com deficiência e abrange uma série de aspectos, tais como: a eliminação de barreiras

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