Direito Constitucional- Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF (Lei 9.882/99)
Surgiu em 1988. Art. 102, § 1º, CF. Preceito Fundamental (ADPF 33 – rol exemplificativo). Arts. 1 a 4 – princípios fundamentais. Arts. 5º a 17 – direitos e garantias fundamentais. Art. 34, VII – princípios sensíveis. Art. 37, caput – princípios administrativos. Art. 60, § 4º – cláusulas pétreas. Caráter subsidiário: Não será admitida
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