Legislação Penal Especial- Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
“A lei 9.695/98 acrescentou à lei dos crimes hediondos o inciso VII-B, transformando em crime dessa natureza a falsificação de medicamento. Apesar de não haver menção expressa, é claro que também serão consideradas hediondas as formas qualificadas descritas no artigo 285 do CP (lesão grave ou morte), uma vez que são mais graves.” [1] A
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