Princípios do Direito Administrativo
Expressos na Constituição federal de 1998 • Legalidade: subordinação à lei; o administrador só atua quando a lei permite. • Impessoalidade (ou não discriminação): a atuação deve ser a mesma, independente de quem for ser atingido pelo ato. o Quando o agente pratica um ato não é a pessoa do agente que está atuando, mas,
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