PROCESSO CIVIL: Tutela de Urgência
TUTELA DE URGÊNCIA Para a concessão de uma tutela de urgência é necessário aferir a urgência da situação. Ela pode ser antecipada ou cautelar. CPC Art. 300. A tutela de urgência será́ concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do
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