Conflito entre a Lei Maria da Penha e a alteração trazida no art. 311 do CPP, pelo Pacote Anticrime
Lei 11.340/2006. Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial. CPP. Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo
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