Direito Administrativo – Aposentadoria do Servidor Público (art. 40 da CF -atualizado com EC 103)
Regimes Obrigatórios: Regime Geral de Previdência – INSS (se aplica a todos que exercem atividade remunerada e não tenham regime próprio) Servidores públicos: celetista, temporário, comissionados (detentor de cargo em comissão) Regime Próprio de Previdência: se aplica aos detentores de cargo público efetivo e desde que o ente federativo ao qual o servidor esteja vinculado
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