Direito Processual Civil – Processo de execução – Bens Impenhoráveis.
Os bens impenhoráveis são encontrados pela Lei 8.0090 e pelo art. 833 CPC. Art. 833. São impenhoráveis: I – os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução; II – os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os
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