Tabelionato de notas – Emissão de certidões.
As informações relativas aos protestos ativos, isto é, aqueles que não foram sustados, podem ser conferidas a qualquer pessoa, sem que ela precise justificar o motivo, seja pessoa física ou jurídica. [1] Lei 9.492/97. Art. 27. O Tabelião de Protesto expedirá as certidões solicitadas dentro de cinco dias úteis, no máximo, que abrangerão o período
Leia mais