DIREITO ADMINISTRATIVO: Fato e Ato Administrativo
FATO E ATO ADMINISTRATIVO Quando um acontecimento atinge a órbita do direito, de forma a criar, modificar ou extinguir relações jurídicas, torna-se fato jurídico. De forma semelhante, quando um acontecimento atinge a ADMINISTRAÇÃO, trata-se de fato administrativo. No entanto, o conceito deste último é mais abrangente, pois não necessita que ocorra a interferência na
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