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Direito Penal – Teorias sobre o concurso de pessoas.

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TEORIAS SOBRE O CONCURSO DE PESSOAS. Teoria pluralista. Segundo o penalista Rogério Greco, “para a teoria pluralista, haverá tantas infrações penais quantos forem o número de autores e partícipes”. [1] Teoria dualista. A teoria dualista, “distingue o crime praticado pelos autores daquele cometido pelos partícipes. Para essa teoria, haverá uma infração penal para os autores

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