Direito Civil – Contrato de Compromisso no procedimento de arbitragem.
“No que diz respeito aos limites de atuação da arbitragem, o artigo 1º da lei nº 9.307/96 preceitua que as “pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.” A “capacidade” mencionada para contratar é a civil. Nesse aspecto, a previsão é visivelmente combinada com a mencionada constante
Leia mais