Direito Civil – Características do contrato de fiança.
“A fiança é um contrato típico e nominado, pois encontra previsão legal. Dentre as suas características, podemos enumerar algumas: Unilateralidade, pois, uma vez celebrado o contrato de fiança, impõe-se obrigação apenas para uma das partes, no caso, o fiador. Por isso, é inaplicável a classificação dos contratos em comutativos ou aleatórios. É um contrato definitivo,
Leia mais