Direito Civil – Contrato de transação.
“A transação pode materializar-se em duas espécies, de acordo com o momento em que for realizada. Ocorrendo previamente à instauração de um litigio, fala-se em transação extrajudicial, que visa, portanto, preveni-lo. Pode ser, porém, judicial, se a demanda já tiver sido aforada.”[1] Carlos Roberto Gonçalves explica que “a transação será classificada como judicial, mesmo se
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