Legislação Penal Especial -Lei nº 9.455/1997 – Crime de tortura.
A lei 9.455/97 é responsável por definir o crime de tortura e dá outras providências. Constitui crime de tortura: constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental (Art. 1º): com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; para provocar ação ou omissão
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