Direito Penal- Crimes comuns e próprios
Comuns: “são os delitos que podem ser praticados por qualquer pessoa (ex.: roubo, homicídio, falsificação). Próprios: exigem sujeito ativo especial ou qualificado. Somente podem ser praticados por determinadas pessoas. A qualidade do sujeito ativo pode ser de fato, referente à natureza humana ou à inserção social (ex.: mãe no infanticídio, mulher no autoaborto) ou de
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