Direito Constitucional- Efeitos no Controle Difuso
• Entendimento tradicional: no controle difuso, os efeitos serão INTER PARTES e EX TUNC (retroativos). Contudo, o STF já entendeu que, mesmo no controle difuso, é possível dar efeito ex nunc ou prospectivo(RE 197.917) – modulação dos efeitos. • INFO 886: o STF entendeu pelo efeito vinculante de declaração incidental de inconstitucionalidade em sede
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