Pessoas Naturais – Personalidade Jurídica
A personalidade é a qualificação conferida pela lei a certos entes, que entrega a esses aptidão ou capacidade genérica para adquirir direitos e contrair obrigações. OBS.: há entes que não têm personalidade, mas são sujeitos de direitos, tais como: nascituro, espólio, massa falida, condomínio edilício, herança jacente e herança vacante. “Art. 2º A personalidade civil
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