Espécies de pessoas jurídicas (Direito Civil)
a) Pessoa jurídica de direto público – Externo: quando é regida por normas de direito internacional público. Exemplos: estados soberanos; OIT. – Interno: De acordo com o art. 41 do CC/2002 são pessoas jurídicas de direito público interno os entes federativos. União/Estados/DF/Municípios + autarquias e as associações públicas. São criadas por lei em sentido amplo.
Leia mais