Direito Coletivo – Princípio do Máximo Benefício da Tutela Jurisdicional Coletiva
Direito Coletivo – Princípio do Máximo Benefício da Tutela Jurisdicional Coletiva Por esse Princípio, entende-se que a coisa julgada coletiva só beneficia os indivíduos; NUNCA os prejudica. A decisão coletiva contrária não vincula o indivíduo, que poderá ajuizar sua própria ação individual posteriormente. Fala-se, assim, no transporte in utilibus da coisa julgada coletiva. Nas ações
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