Direitos Difusos e Coletivos;
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Direitos Difusos e Coletivos – Inconstitucionalidade do artigo 16 da Lei de Ação Civil Pública – Lei nº 7.347/1985.

ART. 16 DA LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICO É INCONSTITUCIONAL. Atenção! “Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985), alterada pela Lei 9.494/1997, que limita a eficácia das sentenças proferidas nesse tipo de ação à competência territorial do órgão que

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Resumo Esquematizado – Direitos Difusos e Coletivos, ação popular

CONCEITO: “A ação popular é um instrumento de democracia participativa (CF, art. 1.º, parágrafo único), uma ferramenta por meio da qual o cidadão pode participar do controle dos atos da Administração, fiscalizando sua idoneidade. Além disso, ela permite ao cidadão atuar judicialmente em defesa do meio ambiente, seja nos seus aspectos naturais, seja nos artificiais

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Resumo Esquematizado – Direitos Difusos e Coletivos, direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos

Art. 81 do Código de Defesa do Consumidor:“Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de: I – interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de

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Direito Coletivo – Princípio do Máximo Benefício da Tutela Jurisdicional Coletiva

Direito Coletivo – Princípio do Máximo Benefício da Tutela Jurisdicional Coletiva Por esse Princípio, entende-se que a coisa julgada coletiva só beneficia os indivíduos; NUNCA os prejudica. A decisão coletiva contrária não vincula o indivíduo, que poderá ajuizar sua própria ação individual posteriormente. Fala-se, assim, no transporte in utilibus da coisa julgada coletiva. Nas ações

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