doação
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Tabelionato de Notas – Conceito e características da doação.

Direito Notarial e RegistralNo comments yet

Encontraremos o conceito da doação a partir do artigo 538 do CC. [1] CC. Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra. O termo “por liberalidade” é muito importante, pois retrata uma doação pura e simples. Não pode haver elemento

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