DIREITO CIVIL: Domicílio X Residência
Domicílio X Residência O conceito de domicílio e de residência são distintos. Para Maria Helena Diniz o domicílio é definido como “a sede jurídica da pessoa, onde ela se presume presente para efeitos de direito e onde exerce ou pratica, habitualmente, seus atos e negócios jurídicos”. Já a residência é o local onde a pessoa
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