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Processo penal – Conceito de Competência.

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A competência é a porção pessoal “ratione personae”, material “ratione materie” ou local “ratione loci”, dentro da qual o juiz pode exercer validamente o poder jurisdicional. [1] Renato Brasileiro entende que ratione materiae: é aquela estabelecida em virtude da natureza da infração penal praticada (CPP, art. 69, III). É o que ocorre, por exemplo, com

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Velocidades do Direito Penal.

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A noção de “velocidades do Direito Penal” foi idealizada por Jesús-María Silva Sánchez. Trabalha com o tempo que o Estado leva para punir o autor de uma infração penal, mais ou menos grave. 1ª velocidade: enfatiza as infrações penais mais graves, punidas com penas privativas de liberdade, exigindo, por este motivo, um procedimento mais demorado,

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Processo Penal – Efeitos dos recursos.

Segundo o doutrinador Levy Emanuel Magno os efeitos aos recursos são quatro: Efeito devolutivo: é aquele que permite ao Judiciário reexaminar uma questão já decidida. Trata-se de decorrência natural da garantia do duplo grau de jurisdição. Todo recurso possui efeito devolutivo. É um efeito inerente ao próprio direito de recorrer. Efeito Suspensivo: é aquele que

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Direito Penal – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA “SURSIS”

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Conceito: Segundo Rógério Greco, é uma verdadeira medida descarcerizadora, a suspensão condicional da pena tem por finalidade evitar o aprisionamento daqueles que foram condenados a penas de curta duração, evitando-se, com isso, o convívio promíscuo e estigmatizante do cárcere. GRECO, Rogério. Código Penal Comentado. ed. impetus. 10ª edição. Rio de Janeiro. p. 77. Natureza Jurídica:

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O que são “corpos errantes em busca de alma” no Direito Penal?

Nas aulas do Professor Péricles Pinheiro (Promotor do MPDFT e Professor de Direito Penal), ele ensina que segundo Franz Von Liszt, os “corpos errantes em busca de alma” no direito penal são as normas penais em branco. Existem de forma física no universo jurídico, mas não são aplicadas em vista da incompletude. A lei penal

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